Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004526
Acordão: 93-856-P
Processo: 93-0854
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
RECURSO ELEITORAL
RECLAMAÇÃO
PROTESTO
ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL
ASSEMBLEIA DE APURAMENTO PARCIAL
IRREGULARIDADE
AQUISIÇÃO PROGRESSIVA DOS ACTOS
Nº do Documento: TEL1993122893856P
Data do Acordão: 12/28/1993
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PARTICULAR
Requerido: ASS APUR GERAL VILA VERDE
Nº do Diário da República: 76
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 03/31/1994
Página do Diário da República: 2952-(43)
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART103 N1 N2 ART104 N1 N2 ART97 ART90.
DL 376/87 DE 1987/12/11 NA REDACÇÃO DO DL 364/93 DE 1993/10/22 ART3 N5.
CCIV66 ART279 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Concede provimento ao recurso e ordena, em consequencia, que a assembleia de apuramento geral do concelho de Vila Verde proceda a novo apuramento dos votos da freguesia de Cervães, considerando como votos validos aqueles que, nos apuramentos parciais, foram como tais qualificados sem qualquer reclamação ou protesto.
Sumário: I - Ainda que se entenda que os documentos de prova que devem acompanhar a petição de recurso podem não a acompanhar, não poderão os mesmos ser aceites para alem do prazo que o proprio tribunal tem para decidir o recurso.
II - Os votos que as assembleias de apuramento parcial considerarem validos so podem ser reapreciados ou recontados pela assembleia de apuramento geral, no caso de os mesmos terem sido objecto de reclamação ou protesto no momento da contagem dos votos no respectivo apuramento parcial. Não tendo eles sido objecto de reclamação ou protesto tornam-se definitivos, não podendo a sua validade ser objecto de qualquer reapreciação pela assembleia de apuramento geral.
III - No caso em apreço, ha que concluir pela invalidade da decisão da assembleia de apuramento geral que conduziu a recontagem (e reapreciação da validade) dos votos que haviam sido considerados validos, nas operações de apuramento parcial levadas a cabo nas primeira e segunda secções da freguesia de Cervães.
Texto Integral: