Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000209
Acordão: 85-045-1
Processo: 83-0034
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: CONTENCIOSO ADUANEIRO
PRINCIPIO DO ACUSATORIO
PRINCIPIO DO CONTRADITORIO
GARANTIAS DE DEFESA
INSTRUÇÃO CRIMINAL
AUDIENCIA DE JULGAMENTO
Nº do Documento: TCA19850313850451
Data do Acordão: 03/13/1985
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR LISBOA
Nº do Diário da República: 123
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/29/1985
Página do Diário da República: 5068
Volume dos Acordãos do T.C.: 5
Página do Volume: 411
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 84-113-1.
Constituição: 1982 ART32 N1 ART32 N5.
Normas Apreciadas: CADU41 ART168 PAR2.
Normas Julgadas Inconst.: CADU41 ART168 PAR2.
Legislação Nacional: DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART13.
DL 187/83 DE 1983/05/13 ART1 ART40.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL. DIR ADUAN - CONTENC ADUAN.
Decisão: Julga inconstitucional a norma do paragrafo 2 do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro, aprovado pelo Decreto-Lei n. 31664, de 22 de Novembro de 1941 que determina que o pedido de liquidação importa a confissão dos factos referidos no auto de noticia ou na participação.
Sumário: I - O paragrafo 2 do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro colidia com a estrutura acusatoria a que constitucionalmente deve obedecer o processo criminal, porquanto atribuia a autoridade instrutora competencia para proceder ao julgamento e proferir sentença.
II - A referida norma era ainda inconstitucional na medida em que, em ofensa do principio do contraditorio e das garantias de defesa, permitia que o arguido fosse condenado sem assistencia de defensor e sem que a sentença tenha sido proferida na sequencia de uma audiencia de discussão e julgamento.
Texto Integral: