Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002414
Acordão: 90-162-1
Processo: 89-0119
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: PRESSUPOSTO DO RECURSO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TCB19900522901621
Data do Acordão: 05/22/1990
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: PORT 302-B/84 DE 1984/05/19 PONTO1 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter aplicado a norma questionada.
Sumário: I - Em sede de fiscalização concreta de constitucionalidade apenas são recorriveis para o Tribunal Constitucional as decisões dos demais tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo.
II - Mesmo a aceitar-se que a decisão impugnada, para concluir, como conclui houve de partir de um certo entendimento da disposição questionada, havendo nessa operação interpretativa aplicado indirectamente essa disposição, o esquema processual dos recursos de constitucionalidade impõe que a decisão recorrida resulte da utilização directa de uma norma constitucionalmente viciada, o que a não se verificar impede o conhecimento do recurso.
Texto Integral: