Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002410 |
| Acordão: | 90-158-1 |
| Processo: | 89-0403 |
| Relator: | ANTONIO VITORINO |
| Descritores: | ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ADMISSÃO DE RECURSO PRESSUPOSTO DO RECURSO NULIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PODER DE COGNIÇÃO |
| Nº do Documento: | TCB19900522901581 |
| Data do Acordão: | 05/22/1990 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | ANTONIO VITORINO |
| Normas Suscitadas: | CPP29 ART664. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Desatende questão previa de não conhecimento do recurso por entender que a questão de inconstitucionalidade foi suscitada no decurso do processo. |
| Sumário: | I - O recurso para o Tribunal Constitucional fundado na alinea b), do n.1, do artigo 70 da Lei n.28/82, de 15 de Novembro, ao exigir que a inconstitucionalidade da norma apreciada haja sido suscitada durante o processo devera ser entendido não num sentido puramente formal mas antes num sentido funcional. II - Com efeito, devera interpretar-se esse preceito não apenas no sentido de que a inconstitucionalidade pudesse ser suscitada ate a extinção da instancia, mas sim antes de esgotado o poder jurisdicional do juiz sobre a materia a que a mesma questão de inconstitucionalidade respeita, ou seja, em momento em que o Tribunal "a quo" ainda pudesse conhecer da questão. III - Quando a questão de constitucionalidade se conexiona com outra relativamente a qual o poder de jurisdição do Tribunal "a quo" se não haja esgotado com a anterior decisão, e de tal forma que esse Tribunal ainda possa reexaminar, por via de reclamação, essa outra questão, então estara o interessado ainda a tempo de, nessa reclamação, invocar a inconstitucionalidade. IV - Assim tratando-se de uma nulidade de processo de que o Tribunal "a quo" ainda podia tomar conhecimento, na correspondente reclamação tambem ainda poderia o interessado invocar essa questão de inconstitucionalidade. |
| Texto Integral: |