Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002410
Acordão: 90-158-1
Processo: 89-0403
Relator: ANTONIO VITORINO
Descritores: ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
ADMISSÃO DE RECURSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
NULIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PODER DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: TCB19900522901581
Data do Acordão: 05/22/1990
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Privacidade: 01
Declaração de Voto: ANTONIO VITORINO
Normas Suscitadas: CPP29 ART664.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Desatende questão previa de não conhecimento do recurso por entender que a questão de inconstitucionalidade foi suscitada no decurso do processo.
Sumário: I - O recurso para o Tribunal Constitucional fundado na alinea b), do n.1, do artigo 70 da Lei n.28/82, de 15 de Novembro, ao exigir que a inconstitucionalidade da norma apreciada haja sido suscitada durante o processo devera ser entendido não num sentido puramente formal mas antes num sentido funcional.
II - Com efeito, devera interpretar-se esse preceito não apenas no sentido de que a inconstitucionalidade pudesse ser suscitada ate a extinção da instancia, mas sim antes de esgotado o poder jurisdicional do juiz sobre a materia a que a mesma questão de inconstitucionalidade respeita, ou seja, em momento em que o Tribunal "a quo" ainda pudesse conhecer da questão.
III - Quando a questão de constitucionalidade se conexiona com outra relativamente a qual o poder de jurisdição do Tribunal "a quo" se não haja esgotado com a anterior decisão, e de tal forma que esse Tribunal ainda possa reexaminar, por via de reclamação, essa outra questão, então estara o interessado ainda a tempo de, nessa reclamação, invocar a inconstitucionalidade.
IV - Assim tratando-se de uma nulidade de processo de que o Tribunal "a quo" ainda podia tomar conhecimento, na correspondente reclamação tambem ainda poderia o interessado invocar essa questão de inconstitucionalidade.
Texto Integral: