Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001536
Acordão: 88-220-1
Processo: 87-0338
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: LIBERDADE SINDICAL
PRINCIPIO DA IGUALDADE
LIBERDADE DE ESCOLHA DE PROFISSÃO
LICENÇA PARA TRANSPORTES DE ALUGUER
Nº do Documento: TCA19881012882201
Data do Acordão: 10/12/1988
Espécie: CONCRETA A
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Nº do Diário da República: 298
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 12/27/1988
Página do Diário da República: 12161
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART13 ART47 N1 ART56 N1.
Normas Apreciadas: DL 512/75 DE 1975/09/20 ART3 N1 L NA REDACÇÃO DADA PELO DL 99/76 DE 1976/02/02.
Normas Julgadas Inconst.: DL 512/75 DE 1975/09/20 ART3 N1 L NA REDACÇÃO DADA PELO DL 99/76 DE 1976/02/02.
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS LIBERDADES E GRANTIAS PESSOAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS DOS TRABALHADORES.
Área Temática 2: DIR ESTRAD.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do artigo
3, n. 1, alinea l) do Decreto-Lei n. 512/75, de 20 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 99/76, de 2 de Fevereiro, na medida em que confere primeira prioridade na atribuição das licenças para a exploração da industria de transportes de aluguer em veiculos ligeiros de passageiros aos motoristas profissionais inscritos como socios efectivos no sindicato ha mais de um ano.
Sumário: I - A luz do principio da liberdade sindical e manifesto que a inscrição sindical, ou qualquer especial qualificação dela adveniente, não pode constituir requisito ou condição necessaria para o exercicio do direito ao trabalho, designadamente para o desempenho de uma profissão.
II - A incrição num sindicato e a sua maior ou menor duração temporal não constitui fundamento material bastante e adequado para servir de base e suporte a um tratamento discriminatorio e desigual, sendo assim ilegitimas e não consentidas as distinções dai resultantes por atentorias do principio da igualdade.
III - A liberdade de escolha de profissão enquanto constitucionalmente limitada pelas "restrições legais impostas pelo interesse colectivo ou inerentes a sua propria capacidade" não consente limitações relacionadas com a inscrição sindical porquanto não comparticipa manifestamente a inscrição sindical da natureza daquilo a que o texto constitucional identifica com o interesse colectivo ou com a propria capacidade do trabalhador.
Texto Integral: