Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004776
Acordão: 94-236-P
Processo: 93-0612
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE
SISTEMA FISCAL
IMPOSTO
BENEFICIO FISCAL
PORTARIA
GENERALIZAÇÃO DE JUIZOS DE INCONSTITUCIONALDIADE
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
COMPETENCIA LEGISLATIVA
CRIAÇÃO DE IMPOSTOS
RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
Nº do Documento: TSC1994031694236P
Data do Acordão: 03/16/1994
Espécie: SUCESSIVA
Requerente: PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
Requerido: GOVERNO
Nº do Diário da República: 196
Série do Diário da República: IA
Data do Diário da República: 05/07/1994
Página do Diário da República: 2370
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1976 ART106 N2 ART106 N3 ART167.
Normas Apreciadas: PORT 274/77 DE 1977/05/19.
Normas Declaradas Inconst.: PORT 247/77 DE 1977/05/19 ART12.
Legislação Nacional: LTC82 ART82.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: CONSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO.
Área Temática 2: DIR ADM - PUB.
Decisão: Declara, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade da parte final do artigo 12 do Regulamento do Plano Geral de Urbanização da
Cidade de Lisboa, aprovado pela Portaria n. 274/77 de 19 de Maio.
Sumário: I - A doutrina portuguesa tem-se pronunciado de forma largamente maioritaria, se não unanime, no sentido de negar autonomia as contribuições especiais, considerando que as mesmas devem ser tratadas como impostos.
II - Tendo o "encargo de compensação" em causa sido criado por regulamento aprovado por portaria em vez de ter sido criado por lei ou decreto-lei autorizado, deve concluir-se que o segmento final do artigo 12 do regulamento aprovado pela Portaria n. 274/77 se acta afectado de inconstitucionalidade.
Texto Integral: