Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005629 |
| Acordão: | 95-407-2 |
| Processo: | 94-0415 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | RESTRIÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL ACESSO AOS TRIBUNAIS ESTRANGEIRO PRINCIPIO DA IGUALDADE PATROCINIO JUDICIARIO DIREITO DE ASILO |
| Nº do Documento: | TCA19950628954072 |
| Data do Acordão: | 06/28/1995 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART18 N2 ART20 N1 ART20 N2. |
| Normas Apreciadas: | DL 387-B/87 ART7 N2. DL 391/88 ART1 N1. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29. DL 391/88 DE 1988/10/26. |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Julga inconstitucional, por violação dos artigos 18, n. 2 e 20, numeros 1 e 2, da Constituição, a norma que resulta das disposições conjugadas do n. 2 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 387/B/87, de 29 de Dezembro, e do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 391/88, de 26 de Outubro, que estabelece o regime de concessão de patrocinio judiciario aos estrangeiros e apatridas. |
| Sumário: | I - Gozam os estrangeiros que por qualquer razão se encontrem em Portugal, mesmo que aqui não residam, dos direitos e deveres inerentes aos cidadãos portugueses, como resulta do n. 1 do artigo 15 da Constituição, sendo apenas admissiveis, como excepções a este "tratamento nacional" dos estrangeiros, as decorrentes do n. 2 desse artigo 15. II - O gozo do direito de acesso aos tribunais e do direito ao patrocinio judiciario não pode ser subtraido a um estrangeiro, a luz desse preceito constitucional. III - O texto constitucional ao garantir o patrocinio judiciario, no numero 2 do artigo 20, remetendo para a lei, possibilita, de alguma forma, o estabelecimento de requisitos quanto ao conteudo e alcance desse direito. Imprescindivel e, porem, que isso não importe o inviabilizar pratico do direito de acesso aos tribunais ou implique uma denegação de justiça por insuficiencia de meios economicos. IV - O caracter gratuito do processo de asilo, resultante do artigo 38 da Lei n. 70/93, deixando de fora essa parte dos custos de acesso ao "mercado judiciario" representada pelos custos inerentes ao acesso ao "mercado da advocacia", tributario daquele, exige, complementarmente, mecanismos que impeçam que a carencia de meios economicos, obstando a contratação dos serviços de um advogado, represente uma barreira intransponivel a interposição de recurso. |
| Texto Integral: |