Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000071 |
| Acordão: | 84-041-1 |
| Processo: | 84-0029 |
| Relator: | RAUL MATEUS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL ALEGAÇÕES FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCB19840503840411 |
| Data do Acordão: | 05/03/1984 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Volume dos Acordãos do T.C.: | 3 |
| Página do Volume: | 257 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 84/045-1. |
| Constituição: | 1976 ART32 N1 ART32 N5 ART282. 1982 ART32 N1 ART32 N5 ART280 N6. |
| Normas Suscitadas: | DL 437/75 DE 1975/08/16 ART33 N2. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N2 N3 N4 ART704 N3 ART707 N3. LTC82 ART71. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Desatende questão previa de não conhecimento do recurso por entender não ocorrer falta de alegações em forma legal. |
| Sumário: | Não ha falta de alegações quando o recorrente , notificado ao abrigo do disposto no artigo 704, n. 3, do Codigo de Processo Civil , esclareceu que , ao oferecer o merecimento dos autos , remetera implicitamente , quer ao nivel argumentativo , quer ao nivel conclusivo , para outras alegações constantes dos autos , que identificou com precisão. |
| Texto Integral: |