Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003953 |
| Acordão: | 93-283-2 |
| Processo: | 91-0181 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECLAMAÇÃO PRESSUPOSTO DO RECURSO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TRC19930330932832 |
| Data do Acordão: | 03/30/1993 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Declaradas Inconst.: | LTC82 ART75-A N5 ART70 N1 B ART76 N2. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão do recurso por falta de indicação da norma cuja inconstitucionalidade o reclamante pretendeu que o Tribunal apreciasse. |
| Sumário: | I - Segundo o artigo 76, n. 2, da Lei do Tribunal Constitucional, o requerimento de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional deve ser indeferido quando não satisfaça os requisitos do artigo 75-A, mesmo apos o suprimento previsto no seu n. 6. II - Pelo que não ha que pedir quaisquer elementos documentais para apreciar se foi correcto o juizo do Supremo Tribunal Administrativo de que o recurso de constitucionalidade era manifestamente infundado. |
| Texto Integral: |