Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003953
Acordão: 93-283-2
Processo: 91-0181
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RECLAMAÇÃO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
Nº do Documento: TRC19930330932832
Data do Acordão: 03/30/1993
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Declaradas Inconst.: LTC82 ART75-A N5 ART70 N1 B ART76 N2.
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso por falta de indicação da norma cuja inconstitucionalidade o reclamante pretendeu que o Tribunal apreciasse.
Sumário: I - Segundo o artigo 76, n. 2, da Lei do Tribunal Constitucional, o requerimento de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional deve ser indeferido quando não satisfaça os requisitos do artigo 75-A, mesmo apos o suprimento previsto no seu n. 6.
II - Pelo que não ha que pedir quaisquer elementos documentais para apreciar se foi correcto o juizo do Supremo Tribunal Administrativo de que o recurso de constitucionalidade era manifestamente infundado.
Texto Integral: