Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003070
Acordão: 92-005-1
Processo: 90-0194
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ACLARAÇÃO
ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
RECURSO PARA O PLENARIO
LITIGANCIA DE MA FE
CUSTAS
MULTAS
Nº do Documento: TCB19920114920051
Data do Acordão: 01/14/1992
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 91-019-1 91-069-1 91-299-1.
Legislação Nacional: LTC82 ART79-A ART79-D ART84 N3 N4 N5.
DL 149-A/83 DE 1983/04/05 ART17 ART18 ART21.
DL 172/84 DE 1984/05/24.
DL 72-A/90 DE 1990/03/03.
CPC67 ART456.
CCJ62 ART208 N1 A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Desatende o pedido de aclaração e condena o recorrente como litigante de ma fe.
Sumário: I - Não ha que aclarar o despacho onde consta inequivocamente em que casos ha lugar ao recurso para plenario do Tribunal Constitucional, mediante remissão feita para as pertinentes disposições legais, e o não cabimento nesse quadro do caso em apreço.
II - A reiterada assunção, pelo recorrente, de meios processuais reveladores de comportamento intencionalmente entorpecedor da acção da Justiça, ja devidamente espelhada em acordão que determinou a devolução do processo e a extracção de traslado, revela com suficiente nitidez um comportamento censuravel que mais não representa do que expediente dilatorio para adiar o fim do processo e a subsequente responsabilização por custas.
III - As condenações derivadas da litigancia de ma-fe, expressamente previstas no n. 5 do artigo 84 da
LTC, tem de aplicar-se o regime de multas previsto do Codigo das Custas Judiciais, de acordo com o estabelecido no artigo 21 do Decreto-Lei n. 149-A/83, de 5 de Abril, enquanto legislação subsidiaria.
Texto Integral: