Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005307 |
| Acordão: | 95-085-1 |
| Processo: | 93-0277 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECLAMAÇÃO POR NULIDADES |
| Nº do Documento: | TCA19950221950851 |
| Data do Acordão: | 02/21/1995 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS=94-225-1 94-642-1. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 A ART668 N1. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Desatende a arguição de nulidade do Acordão n. 642/94, por não identificação do vicio da decisão e por falta de fundamentação da arguição de incompetencia absoluta do tribunal. |
| Sumário: | A arguição de nulidade de acordão tem de ser indeferida quando o reclamante não identifica qualquer das nulidades referenciadas no n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, nem fundamenta minimamente e por forma intelegivel, de modo a poder, razoavelmente dela se conhecer, a arguição de incompetencia absoluta do tribunal para o emitir. |
| Texto Integral: |