Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004542
Acordão: 94-002-P
Processo: 93-0868
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
PLENARIO DE CIDADÃOS ELEITORES
RECURSO ELEITORAL
LEGITIMIDADE
TEMPESTIVIDADE
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: TEL1994010494002P
Data do Acordão: 01/04/1994
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PARTICULAR
Requerido: 0
Nº do Diário da República: 111
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/13/1994
Página do Diário da República: 4652
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LAL84 ART19 N1.
DL 701-B/76 DE 1976/09/26 ART103 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Não conhece de recurso das deliberações da mesa de plenario dos cidadãos eleitores, por falta de legitimidade do recorrente.
Sumário: I - Tem legitimidade para recorrer no contencioso eleitoral, nos termos do n. 2 do artigo 103 da
Lei Eleitoral, os candidatos, os seus mandatarios e os partidos politicos que na area do municipio concorrem a eleição.
II - No entanto, sendo certo que o partido politico recorrente concorreu as eleições autarquicas na area do municipio de Miranda do Douro, não e menos exacto que, como este Tribunal Constitucional ja decidiu, em recurso eleitoral o recorrente so e parte legitima em relação as decisões que envolvem votos respeitantes aos orgãos autarquicos em que concorreu.
III - No concreto caso - plenario de cidadãos eleitores - em que, designadamente, o metodo utilizado pelos cidadãos eleitores foi o nominativo, os partidos politicos não intervieram como tais pelo que, na logica sequencia daquela linha jurisprudencial, não esta demonstrado o interesse do mandatario concelhio do partido recorrente para interpor recurso que, por esse facto, não deve conhecer-se por falta de legitimidade.
Texto Integral: