Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002569 |
| Acordão: | 90-317-2 |
| Processo: | 89-0024 |
| Relator: | ALVES CORREIA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO OBJECTO DE RECURSO NORMA DECISÃO DE TRIBUNAL |
| Nº do Documento: | TCB19901212903172 |
| Data do Acordão: | 12/12/1990 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 91-165-2 91-285-2. |
| Constituição: | 1989 ART280 N1 ALINEA B. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo nem ter sido suscitada a constitucionalidade de qualquer norma. |
| Sumário: | I - Porque o recorrente não suscitou a inconstitucionalidade de quaisquer normas juridicas mas, directamente, de decisões judiciais, não se verifica um dos requisitos de admissibilidade do recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. II - Ainda que se aceitasse que o recorrente suscitou, correctamente, nas alegações produzidas neste Tribunal Constitucional, a questão de inconstitucionalidade, reputando-a as proprias normas, o certo e que ja o fez depois de esgotado o poder de cognição do tribunal "a quo". |
| Texto Integral: |