Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002569
Acordão: 90-317-2
Processo: 89-0024
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
OBJECTO DE RECURSO
NORMA
DECISÃO DE TRIBUNAL
Nº do Documento: TCB19901212903172
Data do Acordão: 12/12/1990
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 91-165-2 91-285-2.
Constituição: 1989 ART280 N1 ALINEA B.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo nem ter sido suscitada a constitucionalidade de qualquer norma.
Sumário: I - Porque o recorrente não suscitou a inconstitucionalidade de quaisquer normas juridicas mas, directamente, de decisões judiciais, não se verifica um dos requisitos de admissibilidade do recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo.
II - Ainda que se aceitasse que o recorrente suscitou, correctamente, nas alegações produzidas neste Tribunal Constitucional, a questão de inconstitucionalidade, reputando-a as proprias normas, o certo e que ja o fez depois de esgotado o poder de cognição do tribunal "a quo".
Texto Integral: