Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000200
Acordão: 85-036-1
Processo: 85-0018
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RECURSO SUBORDINADO
Nº do Documento: TCA19850305850361
Data do Acordão: 03/05/1985
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 86/018-1 85/096-1.
Legislação Nacional: LTC82 ART74 N4.
CPC67 ART682 ART683.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por se tratar de recurso subordinado.
Sumário: Não pode haver recurso subordinado para o Tribunal Constitucional, como expressamente estatui o artigo 74, n. 4, da Lei n. 28/82 , de 15 de Novembro ( Lei do Tribunal Constitucional).
Texto Integral: