Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001378 |
| Acordão: | 88-062-1 |
| Processo: | 87-0285 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE QUESTÃO PREVIA PRESSUPOSTOS DO RECURSO INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO CONTENCIOSO ADUANEIRO PROCESSO FISCAL ADUANEIRO ILICITO FISCAL ADUANEIRO PERDA DE BENS |
| Nº do Documento: | TCB19880309880621 |
| Data do Acordão: | 03/09/1988 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 107 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 05/09/1988 |
| Página do Diário da República: | 4192 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART280 N1 B ART280 N4. |
| Normas Suscitadas: | DL 187/83 DE 1983/05/13. D 31730 DE 1941/12/15 ART694. PORT 9/80 DE 1980/01/05. DL 31664 DE 1941/11/22 ART36 ART37 ART38 ART39. DL 424/86 DE 1986/12/27 ART44 N1. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B N2. DRGU 20/81 DE 1981/06/01. RGA41 ART694. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADUAN - DIR PENAL ADUAN. CONTENC ADUAN. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por, em relação a umas normas questionadas, a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo e, em relação a outras, o Tribunal recorrido não as ter aplicado. |
| Sumário: | I - Constitui jurisprud:ncia uniforme do Tribunal Constitucional que a arguição de inconstitucionalidade de uma norma, pressuposto da admissibilidade do recurso para o Tribunal Constitucional, tem que ser deduzida durante a pendencia da causa, isto e, ate a solução definitiva da questão atraves de decisão judicial não susceptivel de recurso. II - Assim não potencia a condição necessaria a introdução do recurso de constitucionalidade o facto do recorrente apenas ter suscitado a inconstitucionalidade de determinada norma nas alegações do recurso para o Tribunal Constitucional. III - Igualmente não e admissivel o conhecimento da impugnação constitucional de uma norma, embora reiteradamente impugnada pelo recorrente, durante o processo, a sua legitimidade constitucional, se a decisão recorrida não faz aplicação no seu plano decisorio do preceito em causa. |
| Texto Integral: |