Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000176 |
| Acordão: | 85-012-2 |
| Processo: | 84-0091 |
| Relator: | MARIO AFONSO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL RECLAMAÇÃO FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE REQUISIÇÃO DE ELEMENTOS |
| Nº do Documento: | TRC19850109850122 |
| Data do Acordão: | 01/09/1985 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TJ COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 85-134-2. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Solicita elementos ao Tribunal reclamado. |
| Sumário: | Na reclamação de despacho que, numa acção de despejo, não admitiu o recurso de despacho de indeferimento do requerimento de desentranhamento da resposta dos autores a contestação, pode solicitar-se ao tribunal recorrido o envio de certidão do termo de notificação desse despacho. |
| Texto Integral: |