Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002611 |
| Acordão: | 91-019-1 |
| Processo: | 90-0149 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE QUESTÃO PREVIA DECISÃO DE TRIBUNAL COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TCB19910205910191 |
| Data do Acordão: | 02/05/1991 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 91-069-1. |
| Constituição: | 1989 ART280 N1. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão de constitucionalidade de qualquer norma. |
| Sumário: | As decisões judiciais não podem ser objecto do recurso de constitucionalidade, por serem ou não em si mesmas inconstitucionais, apenas o podendo ser na parte em que tenham desaplicado uma "norma" por motivo de inconstitucionalidade ou tenham aplicado uma "norma" alegadamente inconstitucional. |
| Texto Integral: |