Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6495 |
| Acordão: | 96-712-1 |
| Processo: | 96-0232 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO. DIREITO À HABITAÇÃO. NORMA PROGRAMÁTICA. |
| Nº do Documento: | TCB19960522967121 |
| Data do Acordão: | 05/22/1996 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 240 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 10/16/1996 |
| Página do Diário da República: | 14578 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Constituição: | 1989 ART65. |
| Normas Apreciadas: | CCIV66 1966/11/25 ART1083 N2 B. DL 321-B/90 1990/10/15 ART5 N2 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS E DEVERES SOCIAIS. |
| Área Temática 2: | DIR OBG - CONTRATOS. |
| Decisão: | Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 1083º, nº 2, alínea b), do Código Civil e 5º, nº 2, alínea b), do Regime de Arrendamento Urbano (aprovado pelo Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15 de Outubro). |
| Sumário: | I - O artigo 65º da Constituição não impede o legislador ordinário de consagrar normas que permitam contratos de arrendamento a termo.
III - De facto, se o Tribunal Constitucional tem entendido pacificamente que não viola o artigo 65º da Constituição a faculdade de denúncia pelo senhorio, observados os requisitos legais, nos arrendamentos para habitação permanente, sem termo, por maioria de razão tem de entender que não é inconstitucional a caducidade quanto aos arrendamentos a termo, como sucede no caso sub judicio. |
| Texto Integral: |