Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005609 |
| Acordão: | 95-387-2 |
| Processo: | 95-0175 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO PRESSUPOSTO DO RECURSO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCB19950627953872 |
| Data do Acordão: | 06/27/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART75-A. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não toma conhecimento do recurso por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma. |
| Sumário: | Não tendo sido suscitada previamente a qualquer dos Acordãos proferidos pelo Supremo Tribunal de Justiça qualquer questão de inconstitucionalidade, não ha o minimo de condições para que se tome conhecimento do recurso. |
| Texto Integral: |