Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000420
Acordão: 85-256-P
Processo: 85-0232
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA
ELEIÇÕES AUTARQUICAS
RECURSO OBRIGATORIO
RECURSO ELEITORAL
MINISTERIO PUBLICO
LEGITIMIDADE
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE
ILEGALIDADE
DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE
INELEGIBILIDADE
FUNCIONARIO DE JUSTIÇA
Nº do Documento: TEL1985112885256P
Data do Acordão: 11/28/1985
Espécie: ELEITORAL
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ MONTEMOR O VELHO
Nº do Diário da República: 64
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 03/18/1986
Página do Diário da República: 2480
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 4 VOT VENC
Privacidade: 01
Declaração de Voto: COSTA MESQUITA.
Voto Vencido: VITAL MOREIRA. NUNES DE ALMEIDA. MAGALHÃES GODINHO. MARTINS DA FONSECA.
Constituição: 1982 ART50 N1.
Normas Apreciadas: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART4 N1 B.
Legislação Nacional: LTC82 ART69 ART72 N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Concede provimento ao recurso de decisão que admitiu a candidatura de um funcionario judicial a eleição de orgão autarquico.
Sumário: I - As decisões dos juizes de comarca proferidas sobre reclamações apresentadas no decurso dos processos de apresentação de candidaturas as eleições autarquicas são decisões "judiciais" e, por isso, delas cabe recurso para o Tribunal Constitucional quando se recusem a aplicar uma norma com fundamento em inconstitucionalidade, recurso que e obrigatorio para o Ministerio Publico quando se verifique, designadamente, a situação do artigo 280, n. 2, da Constituição.
II - O recurso de inconstitucionalidade interposto pelo Ministerio Publico para o Tribunal Constitucional de decisão tomada pelo tribunal de comarca no ambito do processo eleitoral deve seguir os tramites do recurso eleitoral.
III - Não contraria a Constituição a norma da lei eleitoral para as autarquias locais que estabelece a inelegibilidade dos funcionarios de justiça, inelegibilidade que e de ambito nacional.
IV - As inelegibilidades para os orgãos autarquicos, atenta nomeadamente a natureza destes orgãos, comparada com a da Assembleia da Republica, podem justificar-se por maioria de razão, o que significa tambem que o elenco das inelegibilidades para aqueles orgãos podera ser mais vasto que o estabelecimento para aquela Assembleia.
V - Não e claro que a inelegibilidade dos "funcionarios de justiça", atenta a sua razão de ser, não abranja tambem outros funcionarios que igualmente prestam serviço em orgãos da administração da justiça, como são os tribunais tributarios, municipais ou fiscais aduaneiros, desde que se trate de funcionarios "de justiça", em sentido proprio.
Texto Integral: