Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004479 |
| Acordão: | 93-809-P |
| Processo: | 93-0665 |
| Relator: | ACORDÃO DITADO PARA ACTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA LEGALIDADE OBJECTO DO PEDIDO NORMA PROPOSTA DE LEI LEGITIMIDADE |
| Nº do Documento: | TSC1993120793809P |
| Data do Acordão: | 12/07/1993 |
| Espécie: | SUCESSIVA E |
| Requerente: | GRUPO DE DEPUTADOS DO PS-AÇORES |
| Requerido: | 000 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | DL 336/90 DE 1990/10/30. PPL 78/81 ART14. PPL 80/VI ART54. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não admite o pedido de declaração, com força obrigatoria geral, de ilegalidade de normas na parte que se refere a normas contidas em propostas de lei. |
| Sumário: | I - O presente pedido de declaração, com força obrigatoria geral, de legalidade de normas por violação dos estatutos da região autonoma veio subscrito por um decimo dos deputados a respectiva assembleia legislativa regional, pelo que esta assegurada a legitimidade dos requerentes. II - A fiscalização "sucessiva" da legalidade ha-de incidir necessariamente sobre normas juridicas acabadas e não sobre simples "projectos" ou mesmo textos normativos ja aprovados pelo orgão para tanto competente, mas, de qualquer modo, pendentes ainda de tramites ulteriores do processo de formação que devem percorrer. III - O pedido não pode, pois, ser admitido na parte em que se pede a declaração de ilegalidade de propostas de lei, ainda que uma delas ja tenha sido aprovada pela Assembleia da Republica. |
| Texto Integral: |