Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001362
Acordão: 88-046-2
Processo: 87-0281
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
RECLAMAÇÃO POR NULIDADES
Nº do Documento: TCB19880225880462
Data do Acordão: 02/25/1988
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TT LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CPT81 ART89 N3.
Legislação Nacional: CPT81 ART74 N4 N5.
CPC67 ART704 N1.
LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - O pressuposto de que a inconstitucionalidade deve ser suscitada durante o processo deve ser tomada num sentido funcional, tal que essa invocação deva ser feita num momento em que o tribunal "a quo" ainda pudesse conhecer da questão.
II - So não sera assim quando o poder jurisdicional se não haja esgotado na sentença ou nalguma situação excepcional em que o interessado não disponha de oportunidade para levantar a questão de inconstitucionalidade antes de proferida a decisão.
III - E, assim, de considerar extemporaneamente suscitada a questão da constitucionalidade levantada apenas no requerimento de arguição de nulidades de sentença insusceptivel de recurso ordinario, quando ja estava esgotado o poder jurisdicional do tribunal "a quo".
Texto Integral: