Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001362 |
| Acordão: | 88-046-2 |
| Processo: | 87-0281 |
| Relator: | CARDOSO DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO RECLAMAÇÃO POR NULIDADES |
| Nº do Documento: | TCB19880225880462 |
| Data do Acordão: | 02/25/1988 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TT LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CPT81 ART89 N3. |
| Legislação Nacional: | CPT81 ART74 N4 N5. CPC67 ART704 N1. LTC82 ART70 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. |
| Sumário: | I - O pressuposto de que a inconstitucionalidade deve ser suscitada durante o processo deve ser tomada num sentido funcional, tal que essa invocação deva ser feita num momento em que o tribunal "a quo" ainda pudesse conhecer da questão. II - So não sera assim quando o poder jurisdicional se não haja esgotado na sentença ou nalguma situação excepcional em que o interessado não disponha de oportunidade para levantar a questão de inconstitucionalidade antes de proferida a decisão. III - E, assim, de considerar extemporaneamente suscitada a questão da constitucionalidade levantada apenas no requerimento de arguição de nulidades de sentença insusceptivel de recurso ordinario, quando ja estava esgotado o poder jurisdicional do tribunal "a quo". |
| Texto Integral: |