Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003817
Acordão: 93-147-1
Processo: 88-0161
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
INDEMNIZAÇÃO
DIREITO A PROPRIEDADE PRIVADA
PRINCIPIO DA IGUALDDE
PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE
RESTRIÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL
Nº do Documento: TCB19930128931471
Data do Acordão: 01/28/1993
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Nº do Diário da República: 174
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/08/1993
Página do Diário da República: 3829
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART62 N2.
Normas Apreciadas: DL 845/76 DE 1976/12/11 ART131.
Normas Julgadas Inconst.: DL 845/76 DE 1976/12/11 ART131.
Legislação Nacional: DL 845/76 DE 1976/12/11 ART30 N2.
DL 794/76 DE 1976/11/05 ART62.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: CONSTITUIÇÃO ECONOMICA. DIREITOS E DEVERES ECONOMICOS. PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS.
Área Temática 2: DIR ADM.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do artigo
131 do Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro, enquanto instrumento de aplicação da norma do artigo 30, n. 2, do mesmo diploma, relativos a valoração de terrenos expropriados.
Sumário: I - A indemnização e um elemento integrante do proprio acto de expropriação e uma exigencia dos principios da igualdade e autonomia.
II - O direito de propriedade e um direito de natureza analoga a dos direitos, liberdades e garantias.
III - A Constituição não estabelece qualquer criterio para o pagamento do "quantum indemnizatur", pelo que compete a doutrina e a jurisprudencia a tarefa de densificar o conceito a luz dos principios da igualdade e da proporcionalidade.
IV - O dano patrimonial deve ser ressarcido de forma integral e justa: uma indemnização deficitaria não realiza o programa da norma do artigo 62, n. 2, da Constituição da Republica Portuguesa.
V - A norma do artigo 131 do Decret-Lei n. 845/76, pela relação instrumental que detem com o artigo
30 (ns. 1 e 2), ha-de ser considerada inconstitucional ao mesmo titulo em que o foi a diferenciação de criterios neste preceito estabelecida.
Texto Integral: