Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003862
Acordão: 93-192-1
Processo: 93-0026
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: TRIBUNAIS
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS
ORGANIZAÇÃO DOS TRIBUNAIS
TRIBUNAL DO TRABALHO
PROCESSO DO TRABALHO
ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
GOVERNO
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
Nº do Documento: TCA19930303931921
Data do Acordão: 03/03/1993
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ ALCOBAÇA
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: VITOR NUNES DE ALMEIDA. CARDOSO DA COSTA.
Constituição: 1989 ART168 N1 Q.
Normas Apreciadas: CPT81 ART26 N1 NA REDACÇÃO DO DL 315/89 DE 1989/09/21 ART1.
Normas Julgadas Inconst.: CPT81 ART26 N1 NA REDACÇÃO DO DL 315/89 DE 1989/09/21 ART1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO. TRIBUNAIS.
Área Temática 2: DIR PROC TRAB.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 26 do Codigo de Processo de Trabalho, na redacção introduzida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, sobre o Tribunal competente para cumprimento de deprecadas.
Sumário: Nos autos de recurso vindos do Tribunal Judicial de Alcobaça referentes a recusa de cumprimento de uma deprecada expedida pelo Tribunal de Trabalho de Leiria para penhora de determinados bens, pelos fundamentos do acordão do Tribunal Constitucional n. 139/92, julga inconstitucional a norma constante do n. 1 do artigo 26 do Codigo de Processo de Trabalho, na redacção introduzida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, por incidir sobre materia contida na reserva relativa de competencia da Assembleia da Republica relativa a competencia dos tribunais e ter sido editado pelo Governo sem a necessaria autorização legislativa (artigo 168, n. 1 alinea q), da Constituição).
Texto Integral: