Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000871 |
| Acordão: | 87-016-2 |
| Processo: | 85-188A |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PODER DE COGNIÇÃO RECLAMAÇÃO POR NULIDADES TRIBUNAL CONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TCB19870114870162 |
| Data do Acordão: | 01/14/1987 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 86-130-2 86-192-2 86-251-2 86-318-2. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não toma conhecimento de reclamação de acordão do Tribunal Constitucional, pelo facto de se achar esgotado o poder de cognição do Tribunal e desatende outra reclamação por o acordão reclamado não enfermar de qualquer nulidade. |
| Sumário: | Não deve tomar-se conhecimento de reclamação de decisão que tenha esgotado o poder de cognição do Tribunal. |
| Texto Integral: |