Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004932
Acordão: 94-392-1
Processo: 92-0790
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: TCB19940512943921
Data do Acordão: 05/12/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 93-605-1.
Legislação Nacional: LTC82 ART78-A N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere requerimento apresentado pelo recorrente, apos proferido acordão em processo no qual, na oportunidade de notificação que da exposição previa que lhe foi feita, nada aduziu.
Sumário: I - Notificado da exposição da relatora elaborada nos termos do artigo 78-A, n. 1, da Lei do Tribunal Constitucional, o recorrente nada veio afirmar aos autos.
II - Pelo Acórdão n. 605/93, de 3 de Novembro, o Tribunal Constitucional, concordando com o teor daquela exposição, decidiu não conhecer do objecto do recurso.
III - O recorrente apresenta agora requerimento invocando um "direito de audiencia" e a norma do artigo
78, n. 1, da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, quando, afinal, na oportunidade da notificação que da exposição previa lhe foi feita, nada aduziu.
IV - Nestes termos, ha-de ter-se o mesmo requerimento como manifestamente intempestivo e improcedente.
Texto Integral: