Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005497 |
| Acordão: | 95-275-2 |
| Processo: | 94-0153 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INTERESSE PROCESSUAL CONHECIMENTO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCA19950531952752 |
| Data do Acordão: | 05/31/1995 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TAC LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | LPTA85 ART26 N2. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 A. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADM. |
| Decisão: | Não toma conhecimento do recurso por a questão de constitucionalidade não vir a ter algum efeito pratico relativamente a questão de fundo. |
| Sumário: | A natureza instrumental da questão de constitucionalidade leva ao não conhecimento das situações insusceptiveis de influenciar a resolução da questão de fundo. |
| Texto Integral: |