Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002244 |
| Acordão: | 89-621-P |
| Processo: | 89-0432 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ONUS DA PROVA TEMPESTIVIDADE |
| Nº do Documento: | TEL1989122989621P |
| Data do Acordão: | 12/29/1989 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | CDU - CDS |
| Requerido: | ASS APUR-VARZEA DA SERRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART99 ART103 N1 N3 ART104 N1 ART149-A. L 14-B/85 DE 1985/07/10. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por extemporaneidade. |
| Sumário: | I - O recurso contencioso relativo a irregularidades do processo eleitoral deve ser interposto no prazo de quarenta e oito horas a contar da afixação do edital a que se refere o artigo 99 do Decreto-Lei n. 701-B/76, de 29 de Setembro. II - Ao recorrente cabe fazer a prova da tempestividade do recurso. |
| Texto Integral: |