Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003911 |
| Acordão: | 93-241-1 |
| Processo: | 91-0262 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA SUSPENSÃO DA EFICACIA PRINCIPIO DA IGUALDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDENCIA |
| Nº do Documento: | TCA19930317932411 |
| Data do Acordão: | 03/17/1993 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO - PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART13 N2. |
| Normas Apreciadas: | L 109/88 DE 1988/09/26 ART50 N1. |
| Normas Julgadas Inconst.: | L 109/88 DE 1988/09/26 ART50 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. CONSTITUIÇÃO ECONOMICA. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR AGR. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma do n. 1 do n. 1 do artigo 50 da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro (Lei de Bases da Reforma Agraria), na sua versão originaria, que determina que a suspensão de eficacia de actos administrativos que, no ambito da reforma agraria, reconheçam não ter sido expropriado ou nacionalizado determinado predio rustico so pode ser decretada se o requerente explorar o predio mediante concessão de exploração, licença de uso privativo, arrendamento rural ou exploração de campanha. |
| Sumário: | Aplica a doutrina constante do Acordão n. 366/92. |
| Texto Integral: |