Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004276 |
| Acordão: | 93-606-1 |
| Processo: | 92-0585 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO DA LEGALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE INDIRECTA REGULAMENTO CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO |
| Nº do Documento: | TCA19931103936061 |
| Data do Acordão: | 11/03/1993 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | DL 409/71 DE 1971/09/22 ART1 N2. D 381/82 DE 1982/10/09 ART13 ART14. ACT IN BTE N3 IS DE 1981/01/22 CLAUSULA89. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por incompetencia do Tribunal. |
| Sumário: | I - O controlo de constitucionalidade da competencia do Tribunal Constitucional tem por objecto apenas as violações directas ou imediatas da Constituição e não as violações indirectas ou mediatas da mesma. II - Em caso de violação de uma lei por um regulamento deve dar-se preferencia ao vicio da ilegalidade sobre o da inconstitucionalidade. |
| Texto Integral: |