Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001764
Acordão: 89-141-1
Processo: 88-0205
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19890126891411
Data do Acordão: 01/26/1989
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TCIV LISBOA
Nº do Diário da República: 61
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 03/14/1989
Página do Diário da República: 2670
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 436/83 DE 1983/12/19 ART5 N3.
Normas Julgadas Inconst.: DL 436/83 DE 1983/12/19 ART5 N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR CIV - DIR OBRIG CONTRATOS.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 77/88, na parte relativa a norma do artigo 5, n. 3, do Decreto-Lei n. 436/83, de 19 de Dezembro, que estabelece um limite as rendas nos arrendamentos não habitacionais.
Sumário: Declarada a inconstitucionalidade de uma norma com força obrigatoria geral, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar aos casos submetidos ao seu julgamento a declaração aludida.
Texto Integral: