Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002207 |
| Acordão: | 89-584-P |
| Processo: | 89-0354 |
| Relator: | ANTONIO VITORINO |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATOS |
| Nº do Documento: | TEL1989112889584P |
| Data do Acordão: | 11/28/1989 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | COLIGAÇÃO DEMOCRATICA UNITARIA |
| Requerido: | TJ MARCO DE CANAVEZES |
| Nº do Diário da República: | 81 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/06/1990 |
| Página do Diário da República: | 3594 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Concede provimento ao recurso de decisão que não admitiu a lista de candidaturas a eleição de assembleia de freguesia por não ter permitido a substituição de candidatos. |
| Sumário: | Pelos fundamentos constantes do Acordão n. 565/89, do Tribunal Constitucional, considera valida a substituição de candidatos operada pelo mandatario da coligação recorrente e, em consequencia, admite a respectiva lista de candidatos. |
| Texto Integral: |