Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002990 |
| Acordão: | 91-394-1 |
| Processo: | 91-0091 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | ADMISSIBILIDADE DO RECURSO INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO PRESSUPOSTO DO RECURSO FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TCB19911023913941 |
| Data do Acordão: | 10/23/1991 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | DL 423/83 DE 1983/12/05 ART28. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não ter sido suscitada durante o processo a questão da inconstitucionalidade de qualquer norma. |
| Sumário: | Não tendo sido suscitada durante o processo de forma idonea e processualmente adequada, a questão da inconstitucionalidade de qualquer norma, implicita ou explicitamente assinalada, que tenha depois vindo a ser aplicada na decisão sob recurso, não pode o Tribunal Constitucional conhecer do objecto do recurso. |
| Texto Integral: |