Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002331 |
| Acordão: | 90-080-1 |
| Processo: | 88-0586 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ACLARAÇÃO RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA SENTIDO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA |
| Nº do Documento: | TCA19900328900801 |
| Data do Acordão: | 03/28/1990 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ GUIMARÃES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 89-455-1. |
| Constituição: | 1982 ART168 N1 C ART168 N2. 1989 ART168 N1 C ART168 N2. |
| Normas Apreciadas: | CPP87 ART16 N4. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Desatende o pedido de aclaração formulado por entender que não existe ambiguidade ou obscuridade no entendimento que fez vencimento no Acordão reclamado. |
| Sumário: | I - O Acordão do Tribunal Constitucional n. 455/89 julgou organicamente inconstitucional a norma do n. 4, do artigo 16 do Codigo de Processo Penal de 1989, por estar em discordancia com a autorização legislativa constante da Lei n. 43/87, de 26 de Setembro, no que se refere ao sentido da autorização, sendo certo que a aludida norma se situa no dominio da reserva legislativa relativa da Assembleia da Republica. II - Pelo Procurador-Geral Adjunto foi formulado um pedido de aclaração do citado Acordão. III - Porem, não se vislumbra qualquer obscuridade ou ambiguidade naquela decisão ao sustentar que a lei de autorização legislativa tinha de definir o sentido da autorização, no que toca a situação de eventual conflito entre o entendimento do Ministerio Publico sobre a não aplicação ao arguido de pena de prisão superior a tres anos ou medida de internamento por mais do que esse tempo, e o entendimento perfilhado em certo caso concreto pelo juiz singular. IV - Não o tendo feito, qualquer solução dada a essa hipotese pelo decreto-lei autorizado estaria irremediavelmente afectada por inconstitucionalidade organica. O silencio sobre o sentido da autorização tornava ilegitimo que o Governo consagrasse uma qualquer solução nesta materia. |
| Texto Integral: |