Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000590
Acordão: 86-094-2
Processo: 85-0109
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: EFEITOS DAS PENAS
DEMISSÃO
MILITARES
Nº do Documento: TCA19860319860942
Data do Acordão: 03/19/1986
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STM
Nº do Diário da República: 137
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 06/18/1986
Página do Diário da República: 5559
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART30 N4.
Normas Apreciadas: CJM77 ART36 N2 ART37 N1.
Normas Julgadas Inconst.: CJM77 ART36 N2 ART37 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR CRIM. JUST MIL.
Decisão: Julga inconstitucionais as normas constantes do n. 2 do artigo 36 e do n. 1 do artigo 37 do Codigo de Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 141/77, de 9 de Abril, que impõem a demissão como efeito da respectiva condenação pelos crimes ai referidos.
Sumário: I - A demissão prevista no n. 2 do artigo 36 e no n. 1 do artigo 37 do Codigo de Justiça Militar que se traduz numa perda de direitos profissionais, assume a natureza de um verdadeiro efeito da pena a que o reu haja sido condenado, que se produz, "ope legis", isto e, constitui um efeito necessario da condenação, que opera automaticamente, independentemente das circunstancias concretas atinentes a pratica da infracção e ao respectivo agente.
II - A mesma demissão viola, pois, o n. 4 do artigo 30 da Constituição, que determina que nenhuma pena envolve como efeito necessario a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou politicos.
Texto Integral: