Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002771
Acordão: 91-175-2
Processo: 91-0109
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: RESTRIÇÃO AO USO DO CHEQUE
FUNÇÃO JURISDICIONAL
MEDIDA DE SEGURANÇA
MEDIDA DE POLICIA
ILICITO ADMINISTRATIVO
CONTRA-ORDENAÇÃO
RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
GOVERNO
COMPETENCIA LEGISLATIVA
Nº do Documento: TCA19910507911752
Data do Acordão: 05/07/1991
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ MAFRA
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: SOUSA E BRITO. BRAVO SERRA.
Normas Apreciadas: DL 14/84 DE 1984/01/11 ART10 N1 ART13 N1 ART17 N2.
Normas Julgadas Inconst.: DL 14/84 DE 1984/01/11 ART10 N1 ART13 N1 ART17 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO. TRIBUNAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR ECON. DIR BANC.
Decisão: Julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 10, n. 1, 13, n. 1, e 17, n. 2, do Decreto-Lei n. 14/84, de 11 de Janeiro, relativas a medida de restrição do uso do cheque.
Sumário: Remete para a fundamentação do Acordão n. 160/91, cuja fotocopia foi junta ao processo.
Texto Integral: