Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003015
Acordão: 91-419-2
Processo: 91-0260
Relator: BRAVO SERRA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
CONHECIMENTO DO RECURSO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TCB19911106914192
Data do Acordão: 11/06/1991
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Nº do Diário da República: 78
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/02/1992
Página do Diário da República: 3112-(19)
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART13 ART280 N1 B.
Normas Suscitadas: PRR3/78/M DE 1978/09/06 ART18 1.
Legislação Nacional: DRGO48358 DE 1968/04/27 ART20 N1.
DL171/82 DE 1982/05/10.
LTC82 ART70 N1 B ART78-A.
DLRS/83/M DE 1983/07/20.
DRR29/83/M DE 1983/11/26 ART6 N1 J.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADM - FUNC PUBL.
Decisão: Não conhece do recurso, por o Tribunal "a quo" não ter aplicado a norma questionada.
Sumário: Falta um dos pressupostos do recurso para o Tribunal Constitucional insitos na alinea b) do n. 1 do artigo
70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, quando na decisão de um Tribunal se não faz aplicação, expressa, acessoria ou implicitamente, de norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada no processo.
Texto Integral: