Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003015 |
| Acordão: | 91-419-2 |
| Processo: | 91-0260 |
| Relator: | BRAVO SERRA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE CONHECIMENTO DO RECURSO INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TCB19911106914192 |
| Data do Acordão: | 11/06/1991 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Nº do Diário da República: | 78 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/02/1992 |
| Página do Diário da República: | 3112-(19) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART13 ART280 N1 B. |
| Normas Suscitadas: | PRR3/78/M DE 1978/09/06 ART18 1. |
| Legislação Nacional: | DRGO48358 DE 1968/04/27 ART20 N1. DL171/82 DE 1982/05/10. LTC82 ART70 N1 B ART78-A. DLRS/83/M DE 1983/07/20. DRR29/83/M DE 1983/11/26 ART6 N1 J. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - FUNC PUBL. |
| Decisão: | Não conhece do recurso, por o Tribunal "a quo" não ter aplicado a norma questionada. |
| Sumário: | Falta um dos pressupostos do recurso para o Tribunal Constitucional insitos na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, quando na decisão de um Tribunal se não faz aplicação, expressa, acessoria ou implicitamente, de norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada no processo. |
| Texto Integral: |