Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005600 |
| Acordão: | 95-378-1 |
| Processo: | 93-0593 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES. |
| Descritores: | REGULAMENTO LEI HABILITANTE PRECEDENCIA DA LEI OFICIAIS DE JUSTIÇA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL |
| Nº do Documento: | TCA19950627953781 |
| Data do Acordão: | 06/27/1995 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TAC COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART115 N7. |
| Normas Apreciadas: | RGU DAS INSPECÇÕES DO CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ART16 N7. |
| Normas Julgadas Inconst.: | RGU DAS INSPECÇÕES DO CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA ART16 N7. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | TEORIA DA LEI. |
| Área Temática 2: | EST OFIC JUST. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma do artigo 16, n. 7, do Regulamento das Inspecções do Conselho dos Oficiais de Justiça, aprovado em reunião extraordinaria de 19 de Dezembro de 1989 e publicado no Diario da Republica, II Serie, de 12 de Fevereiro, de 1990. |
| Sumário: | Remete para a fundamentação do Acordão n. 375/94 e dos Acordãos ns. 658/94 e 129/95. |
| Texto Integral: |