Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6298 |
| Acordão: | 96-815-1 |
| Processo: | 96-0335 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. INUTILIDADE SUPERVENIENTE. |
| Nº do Documento: | TCA19960625968151 |
| Data do Acordão: | 06/25/1996 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTÉRIO PÚBLICO E PARTICULAR |
| Requerido: | TJ TOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Normas Suscitadas: | DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N2 A ART4. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por força da sua inutilidade superveniente. |
| Sumário: | O recurso de constitucionalidade desempenha uma função instrumental, só devendo, por isso, conhecer-se das questões de constitucionalidade, se a sua decisão puder influir utilmente na decisão da questão de fundo. |
| Texto Integral: |