Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002494
Acordão: 90-242-2
Processo: 89-0252
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
REGIME GERAL DO ILICITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
GOVERNO
COMPETENCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
COIMA
Nº do Documento: TCA19900704902422
Data do Acordão: 07/04/1990
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TP PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART168 N1 D.
Normas Apreciadas: DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N1 B.
Normas Julgadas Inconst.: DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N1 B.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART17 N1 ART21.
L 24/82 ART2.
DL 21/85 DE 1985/01/17 ART1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO.
Área Temática 2: DIR ORDEN SOC.
Decisão: Julga organicamente inconstitucional a norma constante do artigo 15, n. 1, alinea b), do Decreto-Lei n.
21/85, de 17 de Janeiro - que define como contraordenação o facto de as maquinas de diversão em exploração não estarem munidas das respectivas licenças e estabelece os limites da respectiva coima aplicavel a pessoas singular -, na parte em fixa a coima ai prevista um montante maximo superior ao então fixado na lei-quadro do ilicito de mera ordenação social.
Sumário: I - Do regime geral do ilicito de mera ordenação social não pode deixar de constar um quadro rigido das sanções aplicaveis, bem como uma referencia, com valor taxativo, aos montantes minimo e maximo das coimas; a não se entender assim, a competencia exclusiva da Assembleia Republica, precisamente na zona mais nuclear do regime geral da punição das contra-ordenações, seria praticamente destruida.
II - O Governo, que tem competencia para definir concretos ilicitos contra-ordenacionais e as coimas correspondentes, ao faze-lo, não pode fixar a coima um limite minimo inferior, nem um limite maximo superior ao constante da respectiva lei-quadro.
III - Pode, no entanto, fixar-lhes limites minimos superiores ou limites maximos inferiores aos constantes de tal lei-quadro.
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