Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004927 |
| Acordão: | 94-387-1 |
| Processo: | 94-0038 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | NORMA CONSTITUCIONAL INCONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO. |
| Nº do Documento: | TCB19940512943871 |
| Data do Acordão: | 05/12/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Nº do Diário da República: | 247 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 10/25/1994 |
| Página do Diário da República: | 10813 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Normas Suscitadas: | CEXP76 ART1 N1 ART9 N1. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART75-A N1 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. |
| Sumário: | I - O recorrente BANIF não suscitou perante o Supremo Tribunal Administrativo, a constitucionalidade de qualquer norma juridica, limitando-se a impugnar o recorrido e a decisão do Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa que julgou improcedente o recurso e manteve o acto administrativo em causa - a deliberação da Camara Municipal de Lisboa, 8 de Maio de 1991. II - Ainda que assim não fosse nenhuma das normas que o recorrente veio indicar com suspeitas de inconstitucionalidade foi objecto de aplicação no acordão recorrido. |
| Texto Integral: |