Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004927
Acordão: 94-387-1
Processo: 94-0038
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: NORMA CONSTITUCIONAL INCONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO.
Nº do Documento: TCB19940512943871
Data do Acordão: 05/12/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Nº do Diário da República: 247
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 10/25/1994
Página do Diário da República: 10813
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Suscitadas: CEXP76 ART1 N1 ART9 N1.
Legislação Nacional: LTC82 ART75-A N1 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - O recorrente BANIF não suscitou perante o Supremo Tribunal Administrativo, a constitucionalidade de qualquer norma juridica, limitando-se a impugnar o recorrido e a decisão do Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa que julgou improcedente o recurso e manteve o acto administrativo em causa - a deliberação da Camara Municipal de Lisboa, 8 de Maio de 1991. II - Ainda que assim não fosse nenhuma das normas que o recorrente veio indicar com suspeitas de inconstitucionalidade foi objecto de aplicação no acordão recorrido.
Texto Integral: