Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000199 |
| Acordão: | 85-035-1 |
| Processo: | 84-0170 |
| Relator: | MARTINS DA FONSECA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INTERESSE PROCESSUAL |
| Nº do Documento: | TCA19850305850351 |
| Data do Acordão: | 03/05/1985 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 86-037-1. |
| Constituição: | 1982 ART32 N1 ART32 N5. |
| Normas Suscitadas: | DL 35007 DE 1945/10/13 ART49. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Desatende a questão previa de não conhecimento do recurso por falta de utilidade ou interesse pratico. |
| Sumário: | O Tribunal Constitucional deve conhecer da questão de constitucionalidade uma vez que a decisão recorrida se fundamentou na inconstitucionalidade de uma norma e que não e inquestionavel que essa decisão fosse a mesma se outra tivesse sido a apreciação sobre a constitucionalidade da norma. |
| Texto Integral: |