Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000490
Acordão: 85-326-P
Processo: 85-0324
Relator: VITAL MOREIRA
Descritores: RECURSO ELEITORAL
ELEIÇÕES AUTARQUICAS
LEGITIMIDADE
VOTO NULO
PRINCIPIO DA IGUALDADE DE ARMAS
Nº do Documento: TEL1985122685326P
Data do Acordão: 12/26/1985
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PSD
Requerido: ASS APUR GERAL VILA REAL ST ANTONIO
Nº do Diário da República: 88
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/16/1986
Página do Diário da República: 3587
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Declaração de Voto: VITAL MOREIRA.
Voto Vencido: COSTA MESQUITA. MESSIAS BENTO.
Legislação Nacional: DL 701-B/76 DE 1976/09/26 ART84 ART85.
Área Temática 1:
Decisão: a) Não conhece do recurso, por ilegitimidade, quanto a apreciação de validade de boletins de voto relativos a eleição a que o recorrente não concorreu. b) Declara validos 30 dos 33 votos reclamados. c) Determina que a Assembleia de Apuramento Geral proceda a novo apuramento de acordo com o sentido da decisão de validade de alguns dos votos reclamados.
Sumário: I - Em recurso eleitoral o recorrente so e parte legitima em relação as decisões que envolvem votos respeitantes a eleição a que concorreu.
II - A validade de voto depende de ele ser assinalado no quadrado a isso destinado no boletim mediante uma cruz.
III - Não podem considerar-se assinalados de forma legalmente valida os boletins de voto que tenham sido marcados fora do local a isso destinado, nem, por outro lado, aqueles que tenham sido assinalados com uma marca que não corresponde, de modo nenhum, a uma cruz, ainda que desenhada de forma imperfeitissima.
Texto Integral: