Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000490 |
| Acordão: | 85-326-P |
| Processo: | 85-0324 |
| Relator: | VITAL MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO ELEITORAL ELEIÇÕES AUTARQUICAS LEGITIMIDADE VOTO NULO PRINCIPIO DA IGUALDADE DE ARMAS |
| Nº do Documento: | TEL1985122685326P |
| Data do Acordão: | 12/26/1985 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PSD |
| Requerido: | ASS APUR GERAL VILA REAL ST ANTONIO |
| Nº do Diário da República: | 88 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/16/1986 |
| Página do Diário da República: | 3587 |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | VITAL MOREIRA. |
| Voto Vencido: | COSTA MESQUITA. MESSIAS BENTO. |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/26 ART84 ART85. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | a) Não conhece do recurso, por ilegitimidade, quanto a apreciação de validade de boletins de voto relativos a eleição a que o recorrente não concorreu. b) Declara validos 30 dos 33 votos reclamados. c) Determina que a Assembleia de Apuramento Geral proceda a novo apuramento de acordo com o sentido da decisão de validade de alguns dos votos reclamados. |
| Sumário: | I - Em recurso eleitoral o recorrente so e parte legitima em relação as decisões que envolvem votos respeitantes a eleição a que concorreu. II - A validade de voto depende de ele ser assinalado no quadrado a isso destinado no boletim mediante uma cruz. III - Não podem considerar-se assinalados de forma legalmente valida os boletins de voto que tenham sido marcados fora do local a isso destinado, nem, por outro lado, aqueles que tenham sido assinalados com uma marca que não corresponde, de modo nenhum, a uma cruz, ainda que desenhada de forma imperfeitissima. |
| Texto Integral: |