Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000216 |
| Acordão: | 85-052-2 |
| Processo: | 84-0087 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA REGIME DOS DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS REGIME DA FUNÇÃO PUBLICA DIREITO FUNDAMENTAL ANALOGO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO GARANTIA DE RECURSO CONTENCIOSO EXONERAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO TRABALHADOR DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA GOVERNO COMPETENCIA LEGISLATIVA DIREITOS DOS ADMINISTRADOS |
| Nº do Documento: | TCA19850313850522 |
| Data do Acordão: | 03/13/1985 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STA |
| Nº do Diário da República: | 86 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/13/1985 |
| Página do Diário da República: | 3453 |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | NUNES DE ALMEIDA. |
| Constituição: | 1976 ART17 ART167 C ART167 H ART269 N2. 1982 ART17 ART168 B ART268 N2. |
| Normas Apreciadas: | DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. DL 502-E/79 DE 1979/12/22. DL 10-A/80 DE 1980/02/18. |
| Jurisprudência Constitucional: | P CC 20/81 DE 1981/07/01 IN PCC 16 PAG185. AC TC 63/84 DE 1984/06/20IN DR 178 IIS DE 1984/08/02. AC TC 86/84 DE 1984/07/24 IN DR 28 IIS DE 1985/02/02. |
| Outra Jurisprudência: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. GOVERNO. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - GARANT ADM / FUNC PUBL. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 1 do Decreto-Lei n. 356/79, de 31 de Agosto, que veio considerar suficiente, como fundamentação para os actos de transferencia ou exoneração de funcionarios nomeados discricionariamente, a invocação de conveniencia de serviço. |
| Sumário: | I - No dominio da versão originaria da Constituição, o direito ao recurso contencioso dos actos administrativos deve considerar-se um direito fundamental dos cidadãos, de "natureza analoga" aos "direitos, liberdades e garantias", sendo-lhe, portanto, aplicavel o regime desses direitos, que abrange a reserva relativa de competencia da Assembleia da Republica. II - Por força do principio geral da legalidade dos actos administrativos, segundo o qual se deve atender as normas em vigor a data da pratica dos actos, e o texto originario da Constituição o aplicavel ao caso em apreço. III - O direito a fundamentação dos actos administrativos não estava, como tal, previsto na redacção primitiva da Constituição, nem estava compreendido, quer no direito dos cidadãos a serem esclarecidos sobre os actos do Estado e demais entidades publicas, quer no direito dos cidadãos a serem informados pela Administração. IV - O direito a fundamentação dos actos administrativos tambem não estava abrangido no direito de recurso contencioso, a despeito de existir estreita conexão entre a fundamentação e o exercicio do recurso contencioso. V - O referido direito a fundamentação não podia, no dominio da versão originaria da Constituição, considerar-se um "direito de natureza analoga" aos direitos, liberdades e garantias, para o efeito de lhe ser aplicavel o respectivo regime, designadamente a reserva relativa da competencia da Assembleia da Republica. VI - A norma impugnada, directamente, tem apenas a ver com a fundamentação do despacho de transferencia ou exoneração por conveniencia de serviço, não se integrando na reserva de competencia da Assembleia da Republica relativa ao regime e ambito da função publica. |
| Texto Integral: |