Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003980
Acordão: 93-310-P
Processo: 92-0501
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
CONHECIMENTO DO RECURSO
RECURSO ORDINARIO
RECURSO PARA O PLENARIO
Nº do Documento: TCB1993042793310P
Data do Acordão: 04/27/1993
Espécie: CONCRETA B G
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 93-181-2.
Legislação Nacional: DL 100/84 DE 1984/03/29 ART52 N7 N8.
LTC82 ART79-D ART75 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Confirma o despacho reclamado por entender que não e admissivel o recurso, uma vez que o acordão
181/93 e irrecorrivel para o Plenario do Tribunal Constitucional.
Sumário: I - O acordão n. 181/93 não conheceu do recurso tendo por objecto a sentença do Tribunal Administrativo de Circulo e os acordãos do Supremo Tribunal Administrativo.
II - Não existe, contrariamente ao que pretende o reclamante, oposição entre os acordãos n. 181/93 e 303/90.
III - Ja ha oposição entre os acordãos n. 181/93 e 105/90.
No acordão 181/93 entendeu-se que o recurso fundado em oposição de julgados não e um recurso ordinario, para efeitos do disposto no artigo 75, n. 2, da Lei do Tribunal Constitucional; no acordão 105/90, considerou-se que esse recurso e de qualificar como ordinario, para os efeitos do artigo 75, n. 2.
IV - O artigo 79-D da Lei do Tribunal Constitucional so preve recurso para o Plenario das decisões de qualquer das suas Secções que hajam julgado " a questão de inconstitucionalidade ou ilegalidade em sentido divergente do anteriormente adoptado quanto a mesma norma" numa outra decisão.
No acordão 181//93 não se julgou nenhuma questão de inconstitucionalidade ou ilegalidade, pois, não se conheceu do recurso.
Texto Integral: