Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004756 |
| Acordão: | 94-216-1 |
| Processo: | 92-0528 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL NULIDADE |
| Nº do Documento: | TRC19940303942161 |
| Data do Acordão: | 03/03/1994 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 93-817-1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere requerimento de arguição de nulidade do Acordão n. 817/93 do Tribunal Constitucional. |
| Sumário: | Não merecendo atendimento a arguição de nulidade de acordão do Tribunal Constitucional, como bem se extrai dos fundamentos do acordão reclamado, ha que mante-lo na sua integridade, condenando-se o requerente em taxa de justiça. |
| Texto Integral: |