Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001386
Acordão: 88-070-2
Processo: 87-0280
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
OBJECTO DE RECURSO
NORMA
PRECEITO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
Nº do Documento: TCB19880323880702
Data do Acordão: 03/23/1988
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 193
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 08/22/1988
Página do Diário da República: 7608
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART280 N1 B.
Normas Suscitadas: CPP29 ART439 ART422 PAR3 PAR4.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - O controlo da constitucionalidade e concebido pela Constituição como respeitando a "norma", embora com referencia ao preceito legal que a contem, e não aos preceitos ou disposições que as veiculam.
II - E requisito do recurso interposto com fundamento na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82 que a inconstitucionalidade da norma haja sido suscitada previamente pelo proprio recorrente.
III - Não se verifica este requisito se o recorrente apenas suscitou a questão da inconstitucionalidade da norma em causa no seu requerimento de interposição do recurso para o Tribunal Constitucional, ou seja, quando ja estava esgotado o poder jurisdicional do tribunal recorrido para conhecer dessa questão.
Texto Integral: