Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002255 |
| Acordão: | 90-004-P |
| Processo: | 89-0438 |
| Relator: | ANTONIO VITORINO |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL RECURSO ELEITORAL TEMPESTIVIDADE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRAZO |
| Nº do Documento: | TEL1990010390004P |
| Data do Acordão: | 01/03/1990 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | CENTRO DEMOCRATICO SOCIAL |
| Requerido: | ASS VOTO CAMBRES |
| Nº do Diário da República: | 95 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/24/1990 |
| Página do Diário da República: | 4394 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | SUMARIADO EM ACTUALIDADE JURIDICA N5 FEVEREIRO 1990 PAG31. |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART104 N1. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não toma conhecimento do recurso por extemporaneidade. |
| Sumário: | I - O recurso contencioso relativo a irregularidades do apuramento eleitoral deve ser interposto no prazo de 48 horas a contar da afixação do edital contendo os resultados do apuramento geral. II - Tal prazo conta-se de hora a hora, com exclusão daquela em que o evento tiver sido praticado. |
| Texto Integral: |