Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002381 |
| Acordão: | 90-129-2 |
| Processo: | 90-0043 |
| Relator: | ALVES CORREIA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL APLICAÇÃO DA NORMA JULGADA INCONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19900419901292 |
| Data do Acordão: | 04/19/1990 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TP POLICIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | DL 401/79 DE 1979/10/21 ART25. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 401/79 DE 1979/10/21 ART25. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, constante do Acordão do Tribunal Constitucional n.72/90, relativa a norma do artigo 25 do Decreto-Lei 401/79, de 21 de Outubro de 1979, que veio transferir dos tribunais fiscais para os comuns, a competencia para cobrança coerciva das taxas de televisão. |
| Sumário: | Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de uma norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar tal declaração aos casos submetidos a julgamento. |
| Texto Integral: |