Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002381
Acordão: 90-129-2
Processo: 90-0043
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
APLICAÇÃO DA NORMA JULGADA INCONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19900419901292
Data do Acordão: 04/19/1990
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TP POLICIA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 401/79 DE 1979/10/21 ART25.
Normas Julgadas Inconst.: DL 401/79 DE 1979/10/21 ART25.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, constante do Acordão do Tribunal Constitucional n.72/90, relativa a norma do artigo 25 do Decreto-Lei 401/79, de 21 de Outubro de 1979, que veio transferir dos tribunais fiscais para os comuns, a competencia para cobrança coerciva das taxas de televisão.
Sumário: Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de uma norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar tal declaração aos casos submetidos a julgamento.
Texto Integral: