Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC6621
Acordão: 96-638-1
Processo: 95-277
Relator: MONTEIRO DINIZ
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
ARRENDAMENTO URBANO.
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL.
Nº do Documento: TCB19960507966381
Data do Acordão: 05/07/1996
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Suscitadas: RAU90 ART64 N1 H.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR CIV.
Decisão: Não conhece do recurso por a norma arguida de inconstitucionalidade não ser aplicável ao caso concreto.
Sumário: I - O senhorio pode resolver o contrato de arrendamento no caso de, sendo o prédio arrendado para comércio, indústria ou exercício de profissão liberal, o locatário o mantiver encerrado por mais de um ano, consecutivamente.
      À regra assim estabelecida no regime de arrendamento urbano abre a lei duas excepções: a de o encerramento do prédio provir de caso de força maior ou de ausência forçada do arrendatário, fixando em ambos os casos um limite (máximo) de tempo para a protecção do locatário. Tanto o caso de força maior como a ausência forçada do arrendatário deixam de constituir causa impeditiva ao despejo, logo que se prolonguem por mais de dois anos.
      II - Não se poderá conhecer da questão de constitucionalidade, se os recorrentes apenas se insurgirem contra o específico segmento normativo relativo à excepção do caso de força maior quando o julgamento da causa e a resolução do contrato de arrendamento se funda antes na regra geral da norma.
Texto Integral: